A inclusão dos fiadores no cumprimento de sentença das ações renovatórias
Sabe-se que, em regra, “o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”, conforme previsto no art. 513, § 5º, do CPC. No entanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o mercado de locações comerciais, permitindo a inclusão […]















