A recente alteração promovida pela Lei Estadual nº 25.125/2024, sancionada pelo governador Romeu Zema, traz impactos significativos para o mercado imobiliário de Minas Gerais. A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (31), aumenta de forma expressiva os emolumentos cobrados pelos cartórios para a lavratura de escritura pública de imóveis, especialmente aqueles de maior valor.
O novo modelo estabelece um teto para os emolumentos até imóveis avaliados em R$ 3,2 milhões, que poderão chegar a R$ 8,2 mil. Acima desse patamar, será cobrada uma sobretaxa de R$ 3 mil a cada R$ 500 mil adicionais no valor do imóvel — o que pode representar um aumento de até 500% nos custos cartorários em relação ao regime anterior.
Embora o objetivo declarado da medida seja tributar imóveis de alto padrão, o impacto não se restringirá ao segmento de luxo, já que a nova lei traz um aumento desproporcional e pode afetar também imóveis voltados à classe média e até de padrão econômico, especialmente em áreas urbanas onde a valorização imobiliária pressiona os preços.
Além disso, o aumento nos custos para lavratura de escrituras pode comprometer o andamento de operações de financiamento, repasses e registros de garantias, prejudicando não apenas os compradores, mas também a cadeia produtiva do setor imobiliário e a arrecadação estatal a médio e longo prazo.
Diante da repercussão, cresce a expectativa de que a medida seja judicializada ou revista por meio de projetos de lei ou ações de inconstitucionalidade, especialmente pelo princípio da modicidade dos emolumentos, previsto na legislação federal e na jurisprudência do STF.
A nova lei escancara um dilema clássico: a tentativa de arrecadação progressiva sem considerar os efeitos práticos no cotidiano de quem compra, vende ou registra imóveis. Em um cenário onde o acesso à moradia formal já é um desafio, sobretaxar a escritura pública pode significar um retrocesso na política de regularização fundiária e na segurança jurídica das transações.