As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Regulamentação do short stay em Nova York afeta Airbnb
Recentemente, a cidade de Nova York introduziu regulamentações severas sobre aluguéis de curto prazo, impactando significativamente plataformas como Airbnb e Vrbo. A nova legislação passou a exigir que os anfitriões de aluguéis de curto prazo se registrem na cidade. Além disso, apenas anfitriões que residam no imóvel alugado e estejam presentes durante a estadia do […]



