As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Reparo em imóvel alugado: como a prova documental evita o prejuízo e garante o sucesso no Judiciário
No mercado imobiliário, a discussão sobre reparos na entrega de um imóvel é um roteiro conhecido: o locatário alega que “já estava assim”, o locador contesta e, sem provas robustas, a boa-fé não é suficiente para resolver o impasse. O resultado é quase sempre o mesmo: aumento do custo operacional, desgaste no relacionamento da imobiliária […]



