As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recente recurso, consolidou importante entendimento acerca da possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para satisfação de débitos condominiais, ainda que a propriedade esteja registrada em nome do credor fiduciário. Nas decisões dos REsp’s 1.929.926, 2.082.647 e 2.100.103, a Corte reconheceu que o credor fiduciário, titular da […]



