As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Fundos imobiliários: oportunidade ou risco?
Fundos Imobiliários (FIIs) representam uma forma de investimento coletivo em imóveis, oferecendo rendimentos mensais sem a necessidade de ser proprietário. Registrados na CVM e negociados na B3, esses fundos são gerenciados por um gestor que decide onde investir os recursos. Existem vários tipos de FIIs, incluindo fundos de renda, de compra e venda, de desenvolvimento […]



