As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Assembleias virtuais em condomínios: alternativas ao WhatsApp
Embora as assembleias virtuais de condomínios estejam regulamentadas no Código Civil, a escolha da plataforma adequada é crucial. Aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram, apesar de populares, não são os mais indicados para tais reuniões. Existem apps específicos para reuniões de condomínios, oferecendo maior segurança e tranquilidade aos participantes. Exemplos incluem: Vote Condomínio: oferece […]



