O setor imobiliário, especialmente o segmento de locações, opera sob um arcabouço legal que impõe obrigações significativas às corretoras de imóveis. Essas obrigações não se limitam apenas às disposições do Código Civil brasileiro, se estendem às normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece como direito fundamental do consumidor, neste contexto o locador, o acesso a informações adequadas e detalhadas sobre os serviços oferecidos. Paralelamente, o Código Civil, em seu artigo 723, atribui ao intermediário imobiliário o dever de esclarecer todos os aspectos relacionados à segurança e aos riscos inerentes ao negócio imobiliário.
Um dos aspectos críticos na gestão de locações é a escolha e o entendimento das garantias locatícias. É prática comum no mercado imobiliário que as imobiliárias estabeleçam parcerias com empresas garantidoras, recebendo comissões pelas garantias vendidas em sua carteira. Esta prática, embora legítima, traz riscos significativos. Muitos locadores, por falta de informação detalhada, desconhecem as especificidades e limitações das coberturas oferecidas pelas garantidoras, muitas vezes sem a oportunidade de escolher entre diferentes modalidades de garantia.
Este cenário é agravado por dois fatores: o aumento da inadimplência locatícia e o crescente número de sinistros. Algumas garantidoras, especialmente as mais novas no mercado e com menor suporte patrimonial, têm mostrado resistência no pagamento de indenizações ou mesmo na assunção de responsabilidades decorrentes da inadimplência de aluguéis e encargos.
Além disso, algumas garantias apresentam limitações significativas, como a exclusão de cobertura para mobiliário, o que pode gerar conflitos no momento da rescisão contratual entre locador e imobiliária, esta última frequentemente transferindo a questão para a garantidora.
Do ponto de vista legal, com base nas legislações citadas, é possível que o locador busque responsabilizar judicialmente a imobiliária, alegando falha no cumprimento do dever de informação acerca dos riscos e limitações das garantias sugeridas. Caso a imobiliária não consiga comprovar que o locador foi adequadamente orientado sobre as condições do produto, ela pode ser responsabilizada.
Diante deste cenário, é imperativo que as equipes comerciais das imobiliárias possuam conhecimento aprofundado sobre todas as modalidades de garantias, tanto as previstas quanto as não previstas na Lei do Inquilinato. Além disso, é fundamental que as informações e orientações prestadas aos locadores sejam formalizadas e devidamente arquivadas, a fim de mitigar riscos financeiros em caso de litígios. A prudência na gestão dessas relações e o compromisso com a transparência e a informação qualificada não apenas protegem a imobiliária legalmente, mas também fortalecem sua reputação no mercado, construindo relações de confiança duradouras com seus clientes.