A Prefeitura de Belo Horizonte lançou recentemente o Alvará na Hora, uma inovação relevante no licenciamento urbanístico da capital, com impacto direto nos trâmites iniciais das construções e no planejamento dos empreendimentos imobiliários.
O novo modelo permite a emissão imediata do alvará de construção, com base na autodeclaração do empreendedor e na responsabilidade técnica do profissional habilitado, promovendo uma mudança significativa na lógica tradicional do licenciamento. O controle estatal, antes concentrado em uma análise prévia — historicamente lenta e burocrática —, passa a ser exercido de forma posterior, por meio de fiscalizações mais objetivas e focadas em riscos concretos.
Na prática, como o próprio nome indica, o alvará deixa de depender de uma validação prévia pelo órgão municipal, o que representa um avanço importante para o mercado. Essa redução do tempo de espera para o início das obras impacta diretamente os custos financeiros dos empreendimentos, melhora o planejamento dos cronogramas, aumenta a previsibilidade das operações e torna o ambiente urbano mais atrativo para novos investimentos e lançamentos imobiliários.
Entretanto, essa agilidade vem acompanhada de um ponto de atenção relevante. A ausência de análise prévia pela Prefeitura não significa flexibilização dos critérios legais. Ao contrário, a responsabilidade pela conformidade do projeto com a legislação urbanística municipal passa a recair integralmente sobre a construtora e os profissionais técnicos envolvidos.
Isso significa que eventuais inconsistências ou desconformidades poderão ser identificadas posteriormente, por meio de fiscalização municipal, sujeitando o empreendimento a sanções administrativas, suspensão ou até cassação do alvará, paralisação da obra e prejuízos financeiros e reputacionais para a construtora ou incorporadora. O Alvará na Hora, portanto, não elimina o controle do Poder Público, apenas o desloca para um momento posterior, quando os impactos tendem a ser mais sensíveis.
Nesse contexto, o novo modelo torna ainda mais essencial uma atuação preventiva, com profundo conhecimento da legislação municipal aplicável, revisão técnica e jurídica rigorosa dos projetos e alinhamento entre os setores de engenharia, arquitetura e jurídico antes do protocolo. A agilidade só se converte em vantagem competitiva quando acompanhada de segurança jurídica e conformidade normativa.
O assunto merece atenção especial de construtoras, incorporadoras e profissionais do setor, sobretudo na estruturação de fluxos internos e na adoção de práticas preventivas que mitiguem riscos e assegurem a viabilidade jurídica dos empreendimentos desde a fase inicial.




