A recente Solução de Consulta RFB n. 24, de 1º de fevereiro de 2023, suscitou dúvidas entre incorporadores e construtores. Este documento, emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), esclarece a aplicabilidade do Regime Especial de Tributação (RET) aos loteamentos.
O RET é um regime tributário vantajoso, permitindo às construtoras e incorporadoras recolher apenas 4% da receita mensal, em contraste com a tributação tradicional que pode chegar a 34% somada. A Solução de Consulta determina que, a partir de 28 de junho de 2022, o parcelamento do solo para loteamento é considerado como incorporação imobiliária para fins de adesão ao RET. No entanto, essa aplicação é condicionada à construção de edificações ou conjuntos de edificações, gerando debates sobre sua interpretação.