Tradicionalmente, a existência de garantias em contratos de locação impedia a concessão de liminares de despejo por falta de pagamento. No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indicam uma mudança nessa prática. Fatores como alto volume de inadimplência, desvio de uso do imóvel, e insolvência comprovada do locatário e fiadores podem embasar a concessão de despejo liminar, segundo o Código de Processo Civil. Esse entendimento flexibiliza as exigências da Lei do Inquilinato.
É relevante também considerar a inadimplência em débitos como IPTU e taxas condominiais. A persistência dessas dívidas pode trazer prejuízos significativos ao imóvel e ocasionar ações contra o locador.