Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Garantias locatícias: o dever de informação das imobiliárias e os riscos na administração de locações
O setor imobiliário, especialmente o segmento de locações, opera sob um arcabouço legal que impõe obrigações significativas às corretoras de imóveis. Essas obrigações não se limitam apenas às disposições do Código Civil brasileiro, se estendem às normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece como direito fundamental do consumidor, neste contexto o […]