Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
A recusa em receber as chaves pode custar caro ao locador: o recado recente do STJ
No encerramento de contratos de locação, uma situação encarada como relativamente simples pode gerar consequências jurídicas relevantes: a recusa do locador ou da imobiliária em receber as chaves do imóvel. Em alguns casos, essa postura é adotada como estratégia para pressionar o locatário a reconhecer imediatamente débitos decorrentes do fim da locação ou até […]




