Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
A importância da postura do advogado condominial
Conflitos em condomínios muitas vezes exigem intervenção legal, mas a escolha do advogado é crucial. A diferença entre um advogado “combativo” e um “brigão” pode afetar significativamente o clima das assembleias e as relações entre vizinhos. Um advogado combativo defende os interesses do cliente de maneira respeitosa e eficiente, enquanto um advogado “brigão” pode inflamar […]




