Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Reparo em imóvel alugado: como a prova documental evita o prejuízo e garante o sucesso no Judiciário
No mercado imobiliário, a discussão sobre reparos na entrega de um imóvel é um roteiro conhecido: o locatário alega que “já estava assim”, o locador contesta e, sem provas robustas, a boa-fé não é suficiente para resolver o impasse. O resultado é quase sempre o mesmo: aumento do custo operacional, desgaste no relacionamento da imobiliária […]




