Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Endividamento preocupa mercado de locação de imóveis
O endividamento das famílias brasileiras atingiu um patamar nunca visto na história do país. A moradia por locação representa aproximadamente 30% da forma como moram os brasileiros. Somado a isso, se avaliarmos as atividades empresariais, a maioria das empresas – pequenas, médias e grandes – pagam aluguéis para funcionar. Ocorre que a inadimplência, que é […]