Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Locação por Curtíssima Temporada ou Locação por Airbnb: Dilemas e Soluções
O modelo de “locação por curtíssima temporada”, mais conhecido como locação por Airbnb, tornou-se uma realidade na vida dos brasileiros, gerando renda para proprietários e facilitando a vida de muitos hóspedes que preferem esse tipo de estadia. Embora existam outros aplicativos que oferecem serviços semelhantes, o Airbnb destaca-se como o mais popular, o que faz […]




