A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Intolerância à violência em condomínios
Infelizmente, a violência em condomínios tem sido uma realidade crescente. Um exemplo recente é o caso reportado pelo G1 em 31/01/23, onde agressões ocorreram durante uma assembleia condominial. Para enfrentar essas situações, algumas medidas são essenciais: Intolerância à Violência: Práticas violentas jamais devem ser justificadas ou toleradas. Envolvimento da Coletividade: O apoio deve ser dado […]




