A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
O pacto antenupcial e os reflexos no direito de família e imobiliário
O pacto antenupcial e os reflexos no direito de família e imobiliário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente um compilado de julgados importantes sobre o pacto antenupcial, tema que merece nossa atenção. Entre os principais pontos tratados com base nos entendimentos jurisprudenciais estão: A obrigatoriedade do pacto para adoção de regime de bens […]




