A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Liminares de despejo mesmo com fiador: uma nova tendência judicial
Tradicionalmente, a existência de garantias em contratos de locação impedia a concessão de liminares de despejo por falta de pagamento. No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indicam uma mudança nessa prática. Fatores como alto volume de inadimplência, desvio de uso do imóvel, e insolvência comprovada do locatário e fiadores podem […]