O pacto antenupcial e os reflexos no direito de família e imobiliário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente um compilado de julgados importantes sobre o pacto antenupcial, tema que merece nossa atenção. Entre os principais pontos tratados com base nos entendimentos jurisprudenciais estão:
- A obrigatoriedade do pacto para adoção de regime de bens diferente da comunhão parcial.
- A possibilidade de modificação do pacto somente mediante manifestação expressa de ambos os cônjuges.
- A aplicação do pacto antenupcial às uniões estáveis, incluindo seus efeitos imediatos antes do casamento.
- O respeito aos termos do pacto firmado durante a vigência da união estável.
- A possibilidade de estabelecer cláusulas mais restritivas no regime de separação obrigatória.
- A ausência de interferência do regime de separação total no direito sucessório.
Os julgados relacionados incluem: REsp 1608590, REsp 1706812, REsp 2064895, REsp 1483863, REsp 1590811, REsp 1922347, e REsp 1294404.
Essas decisões do STJ ressaltam a relevância do pacto antenupcial como ferramenta jurídica essencial no Direito de Família, Sucessões e no Planejamento Sucessório. A possibilidade de estabelecer, de forma antecipada e consensual, regras específicas para a partilha de bens e a administração patrimonial, garante maior segurança jurídica às partes envolvidas, seja no âmbito de casamentos ou uniões estáveis.
Além disso, os reflexos dessas decisões judiciais alcançam o campo do Direito Imobiliário de forma significativa. O pacto antenupcial pode influenciar diretamente transações como compra e venda de imóveis, contratos de financiamento e processos de regularização de propriedades. Isso ocorre porque o regime de bens escolhido pelos cônjuges, bem como eventuais cláusulas restritivas estipuladas no pacto, determinam como o patrimônio será administrado e quais atos patrimoniais dependem de autorização mútua ou podem ser realizados de forma independente.
Por exemplo, em regimes como o de separação total de bens, cada cônjuge tem autonomia para negociar imóveis sem necessidade de anuência do outro, o que facilita certas transações. Por outro lado, em regimes de comunhão parcial, imóveis adquiridos na constância do casamento podem exigir consentimento mútuo para venda ou alienação. A formalização de um pacto antenupcial com cláusulas claras evita disputas futuras e dá segurança tanto às partes envolvidas quanto a terceiros, como compradores e instituições financeiras, protegendo os interesses patrimoniais e prevenindo litígios.
Mais uma vez vemos como as áreas estão interligadas em vários pontos e a importância de estarmos todos atualizados em relação aos pontos acima. Ao entendermos a importância e os limites dessas decisões, reforçamos nosso papel estratégico no aconselhamento jurídico preventivo, agregando valor à vida de nossos clientes em suas relações familiares e negociações patrimoniais.