As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Bypass imobiliário: como o corretor pode comprovar que foi vítima dessa fraude?
Bypass imobiliário é um tipo de fraude comum no meio da corretagem, que ocorre principalmente quando o proprietário do imóvel e o comprador usam os serviços da imobiliária ou do corretor, mas fecham o negócio “por fora” para driblar o pagamento das comissões. Tem crescido a quantidade de profissionais do imobiliário que buscam a Justiça […]