Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
Cobrança qualificada e jurídico preventivo: os pilares contra a inadimplência na locação
Inadimplência locatícia: um risco crescente O mercado de locação exige atenção redobrada. Segundo o Índice de Inadimplência da Superlógica, 3,76% dos inquilinos estão com atraso superior a 60 dias, número que chega a 8% em imóveis de alto padrão. A inadimplência é ainda maior em contratos com aluguel até R$ 1.000,00, alcançando 6,32%. Essa realidade […]



