Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
Arbitragem na locação: imobiliárias não podem mais esperar
O que 2025 deixou claro nos tribunais: a arbitragem locatícia é válida — inclusive com intermediação de imobiliárias e plataformas — e pode ser uma resposta concreta para tempo, inadimplência e previsibilidade. A arbitragem em locações residenciais passou anos no lugar do “conceito bonito”: moderna no discurso, distante na prática, tratada como algo para poucos […]



