Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
Garantias locatícias: o dever de informação das imobiliárias e os riscos na administração de locações
O setor imobiliário, especialmente o segmento de locações, opera sob um arcabouço legal que impõe obrigações significativas às corretoras de imóveis. Essas obrigações não se limitam apenas às disposições do Código Civil brasileiro, se estendem às normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece como direito fundamental do consumidor, neste contexto o […]