Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
“Despejo do Eataly” e a insegurança jurídica: um risco para o mercado imobiliário
O “despejo” do Eataly Brasil e as reviravoltas que aconteceram no processo judicial evidenciaram um problema recorrente no Poder Judiciário e, nesse caso, no mercado imobiliário de locação: a falta de critérios objetivos e a insegurança jurídica na retomada de imóveis comerciais em casos de inadimplência, ocupados por locatários com pedido de recuperação judicial em […]



