Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
Reparo em imóvel alugado: como a prova documental evita o prejuízo e garante o sucesso no Judiciário
No mercado imobiliário, a discussão sobre reparos na entrega de um imóvel é um roteiro conhecido: o locatário alega que “já estava assim”, o locador contesta e, sem provas robustas, a boa-fé não é suficiente para resolver o impasse. O resultado é quase sempre o mesmo: aumento do custo operacional, desgaste no relacionamento da imobiliária […]



