Em casos de retomada de um imóvel locado, é essencial discernir entre a ação possessória e a ação de despejo. Conforme a Lei do Inquilinato, a ação de despejo é o meio adequado para a retomada de imóveis urbanos locados. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que ações possessórias e de despejo têm fundamentos distintos: enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória, a segunda se fundamenta na relação contratual locatícia específica.
Fundo de investimento e título público: o desafio é popularizar novas soluções para a locação de imóveis
O mercado brasileiro de locação de imóveis passa por importantes transformações. Em um cenário de aumento nos preços dos aluguéis e escassez de imóveis, agravado pelo déficit habitacional, surgem alternativas inovadoras para tornar as locações mais acessíveis e seguras. Entre as principais novidades estão o fundo de investimento da CredAluga – ativos de renda […]



