Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Direitos do inquilino e do comprador em caso de venda do imóvel locado
Quando um imóvel locado é vendido, surgem dúvidas sobre quem tem o direito de pedir a rescisão do contrato. Em geral, imobiliárias ou administradoras de locação, contratadas pelo vendedor, notificam o locatário para desocupar o imóvel. No entanto, essa prática é inadequada. O direito de rescindir a locação pertence exclusivamente ao comprador. Esse direito só […]




