Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Garantidoras de condomínios: benefícios e riscos
As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação […]




