Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Bypass imobiliário: como o corretor pode comprovar que foi vítima dessa fraude?
Bypass imobiliário é um tipo de fraude comum no meio da corretagem, que ocorre principalmente quando o proprietário do imóvel e o comprador usam os serviços da imobiliária ou do corretor, mas fecham o negócio “por fora” para driblar o pagamento das comissões. Tem crescido a quantidade de profissionais do imobiliário que buscam a Justiça […]




