Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Liminares de despejo mesmo com fiador: uma nova tendência judicial
Tradicionalmente, a existência de garantias em contratos de locação impedia a concessão de liminares de despejo por falta de pagamento. No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indicam uma mudança nessa prática. Fatores como alto volume de inadimplência, desvio de uso do imóvel, e insolvência comprovada do locatário e fiadores podem […]




