Em situações onde um imóvel é retomado após ação de despejo e ainda contém bens do locatário, o locador ou a imobiliária pode se tornar depositário desses bens, responsabilizando-se pela guarda até sua retirada pelo proprietário. Custos de guarda podem ser cobrados do locatário e, em casos extremos, com autorização judicial, os bens podem ser enviados para depósito público ou alienados, com o valor resultante descontando as despesas do locador depositado no processo. Advogados de imobiliárias e locadores devem definir estratégias para se desonerarem da guarda desses bens, evitando prejuízos ao locador.
Intolerância à violência em condomínios
Infelizmente, a violência em condomínios tem sido uma realidade crescente. Um exemplo recente é o caso reportado pelo G1 em 31/01/23, onde agressões ocorreram durante uma assembleia condominial. Para enfrentar essas situações, algumas medidas são essenciais: Intolerância à Violência: Práticas violentas jamais devem ser justificadas ou toleradas. Envolvimento da Coletividade: O apoio deve ser dado […]




