Como sabemos, o Brasil é um país de dimensões continentais, repleto de extensas áreas rurais. Justamente por conta dessa vastidão territorial, o mapeamento e o dimensionamento precisos de todos os imóveis rurais se tornaram um grande desafio ao longo dos anos. É nesse contexto que entra o georreferenciamento.
O georreferenciamento consiste, em essência, no processo técnico que coloca o imóvel rural “no mapa”. Por meio de coordenadas geográficas exatas (latitude e longitude), o terreno é delimitado de forma inequívoca, com base em levantamento topográfico, memorial descritivo e planta assinada por profissional habilitado.
Essa definição espacial permite que o INCRA verifique se há sobreposição de áreas, inconsistências de limites ou divergências com registros anteriores, certificando o imóvel por meio do sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
O tema ganhou relevância a partir de 2001, com a edição da Lei nº 10.267, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para exigir que, nos registros imobiliários rurais, fosse apresentado memorial descritivo georreferenciado.
Posteriormente, o Decreto nº 4.449/2002 regulamentou essa exigência, instituindo prazos escalonados conforme a extensão da propriedade, grandes áreas deveriam ser certificadas primeiro, seguidas pelas menores.




