O QUE É A AÇÃO REIVINDICATÓRIA?
A ação reivindicatória é a demanda do proprietário que não está na posse do seu bem (móvel ou imóvel), mas a perdeu para terceiro, que a tomou indevidamente. Exemplo prático: um lote de sua propriedade está desocupado, à venda, e é invadido pelo vizinho. Você não está atualmente exercendo a posse do bem, mas possui o domínio dele e pode se utilizar da ação reivindicatória para assegurá-la.
Trata-se de uma ferramenta típica do Direito das Coisas que possui previsão no art. 1.228 do Código Civil, cuja utilização depende do preenchimento de três requisitos:
- Domínio: demonstrado através da prova da propriedade, que pode ser feita através da certidão de matrícula do bem imóvel, por exemplo.
- Identificação precisa do bem: descrição completa indicando número matrícula, localização, confrontações, área e outras informações relevantes. A matrícula atualizada com cadeia dominial, planta e memorial descritivo são documentos decisivos para afastar discussões sobre a identificação do bem.
- Posse injusta por terceiro: ocupação ou detenção sem permissão ou amparo jurídico.
REIVINDICATÓRIA x REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE x IMISSÃO NA POSSE
- Possessórias (manutenção e reintegração) protegem posse atual e se baseiam em turbação ou esbulho, independentemente de quem é o dono.
- Reivindicatória protege a propriedade e o domínio e exige prova da prova propriedade, além da posse injusta.
- Imissão na posse é adequada quando o proprietário nunca exerceu a posse. Exemplo comum: arrematação em leilão ou aquisição originária, em que o adquirente precisa ingressar na posse pela primeira vez.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE USUCAPIÃO
A propositura de ação reivindicatória torna litigiosa a titularidade da posse e interrompe o curso do prazo de usucapião. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento nesse sentido, distinguindo-a das ações possessórias que, se extintas sem julgamento de mérito ou julgadas improcedentes, não interferem no prazo de usucapião. Confira:
“[a] ação possessória extinta sem a resolução do mérito – ou ainda aquela julgada improcedente – não implica reconhecer a interrupção do prazo para a aquisição da propriedade (usucapião) pois é certo que, em tais circunstâncias (extinção ou improcedência), nenhuma influência exerce sobre as relações jurídicas que versam sobre a propriedade (domínio) do bem imóvel usucapiendo. (…) Na ação petitória fundada na propriedade do bem, contudo, a discussão recai precisamente sobre o domínio do imóvel, qualificando a oposição que interrompe o fluxo do prazo legal. Nessa hipótese, o mero ajuizamento e a citação do réu para comparecer em juízo faz litigiosa a propriedade da coisa ( CPC/1973, art. 219; CPC/2015, art. 240) e põe sub judice o direito do possuidor à aquisição do domínio”. (STJ. AgInt no AREsp 1542609/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, 06/04/2021)
EXEMPLOS PRÁTICOS DE CABIMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA
- Invasão de terreno urbano ou rural: o proprietário do lote identifica construção ou ocupação sem autorização;
- Venda informal, “contrato de gaveta”: quem ocupa sem registro enfrenta o direito do proprietário registral, que pode reivindicar;
- Ex-inquilino que permanece no imóvelapós o término de contrato por prazo determinado;
- Herança: um herdeiro ocupa sozinho bem do espólio, impedindo a fruição comum;
- Bens móveis de valor: veículo, máquina ou obra de arte retidos por terceiro sem justificativa legal também admitem reivindicação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso propor contra invasores não identificados?Sim. A ação comporta réus incertos, com diligências para identificação ao longo do processo.
Cabe indenização por uso do bem?Em regra, sim. É possível pleitear frutos e perdas e danos, especialmente quando o ocupante explorou economicamente o imóvel.
E se eu somente tiver contrato de compra e venda antigo, não registrado, como prova da propriedade?A ação ainda será possível, no entanto, será necessário produzir outras provas para corroborar a propriedade, o que poderá atrasar o trâmite da ação.
QUANDO VALE BUSCAR AJUDA JURÍDICA?
Se você é proprietário e alguém ocupa ou detém o seu bem sem autorização, quanto antes você lidar com a situação, menor o seu risco ser confrontado com a usucapião. Uma análise técnico-jurídica do seu caso permitirá definir a melhor estratégia para garantir o pleno exercício do seu direito de propriedade.




