O Senado Federal aprovou na última quinta-feira, 12/12, o Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto-base passou com 49 votos favoráveis e 19 contrários, após análise de quase 2.000 emendas e a realização de 13 audiências públicas. Com alterações feitas pelos senadores, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação, e o Governo Federal pretende concluir a tramitação antes do recesso parlamentar, em 20/12.
Principais mudanças para o setor imobiliário
O texto aprovado no Senado traz alterações significativas para o mercado imobiliário, incluindo descontos tributários superiores aos aprovados anteriormente na Câmara, mas ainda inferiores ao pleito do setor. Os redutores para locação foram fixados em 70% (frente aos 80% solicitados), e para vendas e incorporações, em 50% (contra os 60% reivindicados). Embora o relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), tenha argumentado que esses percentuais garantem equilíbrio tributário, entidades como ABMI, Abrainc e CBIC alertam que os descontos são insuficientes para manter a neutralidade tributária e evitar aumento da carga fiscal no futuro.
Além disso, o texto inclui isenção tributária para pessoas físicas que possuem imóveis destinados à locação, desde que os rendimentos anuais com aluguéis não ultrapassem R$ 240 mil e que possuam até três imóveis. Para vendas, pessoas físicas serão tributadas se venderem mais de três imóveis em um ano ou tiverem mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos. Imóveis no patrimônio por mais de cinco anos ou recebidos por herança há mais de cinco anos estão isentos.
Outras novidades
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou cerca de um terço das emendas apresentadas no Senado, incluindo regras para edifícios-garagem e estacionamentos de curta duração, que seguirão a mesma tributação aplicada para locação, cessão onerosa e arrendamento. Também foram mantidas deduções já aprovadas na Câmara, como a redução de R$ 100 mil no valor tributável para imóveis novos e de R$ 30 mil para lotes destinados à construção de moradia popular. Contribuintes de baixa renda que recebem aluguéis ou arrendam imóveis terão um redutor de R$ 400 no valor a ser tributado.
Contexto e próximos passos
O Senado corrigiu uma lacuna deixada pela Câmara, especificando o conceito de “preponderância” no caso de pessoas físicas que possuem imóveis. Essa definição, antes indefinida, abria espaço para disputas judiciais. Agora, a proposta retorna à Câmara, onde será reavaliada. Representantes do mercado imobiliário ainda aguardam a conclusão da tramitação para avaliar os impactos totais das mudanças, que podem resultar em uma carga tributária mais elevada para o setor no longo prazo.
Enfim, após a aprovação da reforma tributária no Senado, o sentimento é que, embora todas as reivindicações do setor não tenham sido atendidas, houve avanços importantes em relação ao texto inicial.