As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Fundo de investimento e título público: o desafio é popularizar novas soluções para a locação de imóveis
O mercado brasileiro de locação de imóveis passa por importantes transformações. Em um cenário de aumento nos preços dos aluguéis e escassez de imóveis, agravado pelo déficit habitacional, surgem alternativas inovadoras para tornar as locações mais acessíveis e seguras. Entre as principais novidades estão o fundo de investimento da CredAluga – ativos de renda […]



