As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
“Despejo do Eataly” e a insegurança jurídica: um risco para o mercado imobiliário
O “despejo” do Eataly Brasil e as reviravoltas que aconteceram no processo judicial evidenciaram um problema recorrente no Poder Judiciário e, nesse caso, no mercado imobiliário de locação: a falta de critérios objetivos e a insegurança jurídica na retomada de imóveis comerciais em casos de inadimplência, ocupados por locatários com pedido de recuperação judicial em […]



