As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
Os desafios das garantias nos contratos de locação
Na hora de assinar um contrato de locação comercial, garantir a proteção jurídica é essencial para proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Por essa razão, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece diretrizes claras para os contratos de locação, incluindo as garantias que o locador pode exigir. As principais opções são o […]



