As garantidoras de condomínio oferecem uma solução temporária para a inadimplência, mas podem criar irregularidades, levando a disputas judiciais. Elas asseguram ao condomínio o recebimento de quotas inadimplidas, cobrando do devedor o valor devido com juros e multas. Contudo, os juros e multas cobrados podem diferir dos previstos na convenção, criando problemas legais. A contratação de garantidoras deve ser transparente e cuidadosa, evitando cláusulas de sigilo. Alternativas incluem a revisão da convenção para impor juros mais altos sobre dívidas, possivelmente tornando a contratação de uma garantidora desnecessária.
A importância do mindset de inovação para o corretor de imóveis e as imobiliárias que desejam continuar crescendo
O mercado imobiliário está em constante evolução, com um aumento na qualificação profissional dos corretores de imóveis. Estes profissionais, muitas vezes migrando de áreas técnicas diversas, trazem consigo um vasto leque de habilidades, incluindo multilinguismo, domínio de dados, conhecimento em macroeconomia e compreensão de tendências de mercado. Além disso, possuem um entendimento aprofundado das questões […]