A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Fundo de investimento e título público: o desafio é popularizar novas soluções para a locação de imóveis
O mercado brasileiro de locação de imóveis passa por importantes transformações. Em um cenário de aumento nos preços dos aluguéis e escassez de imóveis, agravado pelo déficit habitacional, surgem alternativas inovadoras para tornar as locações mais acessíveis e seguras. Entre as principais novidades estão o fundo de investimento da CredAluga – ativos de renda […]




