A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Arbitragem na locação: imobiliárias não podem mais esperar
O que 2025 deixou claro nos tribunais: a arbitragem locatícia é válida — inclusive com intermediação de imobiliárias e plataformas — e pode ser uma resposta concreta para tempo, inadimplência e previsibilidade. A arbitragem em locações residenciais passou anos no lugar do “conceito bonito”: moderna no discurso, distante na prática, tratada como algo para poucos […]




