A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Garantias locatícias: o dever de informação das imobiliárias e os riscos na administração de locações
O setor imobiliário, especialmente o segmento de locações, opera sob um arcabouço legal que impõe obrigações significativas às corretoras de imóveis. Essas obrigações não se limitam apenas às disposições do Código Civil brasileiro, se estendem às normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece como direito fundamental do consumidor, neste contexto o […]




