A Lei do Inquilinato estabelece que, para contratos de locação por prazo indeterminado, é necessário um aviso prévio de 30 dias para devolução ou pedido do imóvel. A multa por devolução antecipada em contratos com prazo determinado deve ser proporcional ao tempo de contrato cumprido. Alguns contratos incluem uma cláusula de aviso prévio para devolução do imóvel, obrigando o locatário a pagar aluguéis adicionais, além da multa. Tais cláusulas, embora por vezes validadas judicialmente, podem ser questionadas por elidir normas obrigatórias da Lei do Inquilinato. Imobiliárias devem ter cuidado ao incluir cláusulas que possam ser consideradas nulas, pois isso pode levar à responsabilização por expectativas frustradas dos locadores.
Reparo em imóvel alugado: como a prova documental evita o prejuízo e garante o sucesso no Judiciário
No mercado imobiliário, a discussão sobre reparos na entrega de um imóvel é um roteiro conhecido: o locatário alega que “já estava assim”, o locador contesta e, sem provas robustas, a boa-fé não é suficiente para resolver o impasse. O resultado é quase sempre o mesmo: aumento do custo operacional, desgaste no relacionamento da imobiliária […]




