Recentemente, a cidade de Nova York introduziu regulamentações severas sobre aluguéis de curto prazo, impactando significativamente plataformas como Airbnb e Vrbo. A nova legislação passou a exigir que os anfitriões de aluguéis de curto prazo se registrem na cidade. Além disso, apenas anfitriões que residam no imóvel alugado e estejam presentes durante a estadia do hóspede podem se qualificar para o aluguel, com um limite de dois convidados por propriedade.
Essas mudanças marcam o fim de várias opções de hospedagem, como apartamentos amplos no centro da cidade e residências próximas a museus. As restrições impõem um grande desafio para a Airbnb, Vrbo e outras plataformas que operam na cidade, limitando severamente suas operações e ofertas de acomodações.
A nova legislação surge em resposta a preocupações com ruído, lixo e potenciais riscos de segurança associados a aluguéis de curto prazo, além de questões sobre o impacto desses aluguéis na disponibilidade de moradia e nos preços de aluguel na cidade. A lei também visa equilibrar os interesses dos residentes locais e os proprietários que dependem desses aluguéis para complementar sua renda.
Enquanto alguns proprietários de Nova York gerenciam múltiplos anúncios no Airbnb, outros dependem da plataforma para sobreviver, alugando suas casas enquanto estão fora da cidade ou uma parte de suas propriedades para ajudar a cobrir custos de hipoteca.
As novas regulamentações são parte de um movimento maior em várias cidades do mundo para controlar o mercado de aluguéis de curto prazo, com abordagens variadas. Dallas limitou aluguéis a bairros específicos, enquanto outras cidades, como São Francisco, Amsterdã e Paris, impuseram limites ao número de noites que um imóvel pode ser alugado por ano.
A resposta da Airbnb à nova legislação foi judicial, mas até o momento não obteve sucesso. Representantes da empresa expressaram preocupações sobre o impacto dessas restrições na economia do turismo e na capacidade de milhares de nova-iorquinos e pequenas empresas de se sustentarem.
Essa mudança regulatória também pode tornar Nova York menos acessível para turistas que buscam alternativas aos hotéis tradicionais. Com a aplicação rigorosa da nova lei, observa-se uma redução significativa no número de propriedades disponíveis para aluguéis de curto prazo, afetando tanto anfitriões quanto hóspedes.
Pequenos proprietários expressaram frustração com a legislação, sentindo que ela os associa injustamente a grandes proprietários e limita suas opções de geração de renda. Grupos de proprietários estão defendendo mudanças nas regulamentações para permitir mais flexibilidade, especialmente para aqueles com apenas uma propriedade.
Enquanto a cidade de Nova York e as plataformas de aluguel de curto prazo se ajustam a esta nova realidade, a situação permanece fluida, com possíveis implicações a longo prazo tanto para o mercado imobiliário da cidade quanto para o setor de turismo.
E no Brasil?
O Superior Tribunal de Justiça tem dado sinais de que o Airbnb também não terá vida fácil no Brasil. A 4ª Turma do Tribunal Superior já decidiu que se a convenção condominial previr expressamente que o edifício tem finalidade residencial, os proprietários não poderão local seus imóveis via plataformas digitais.
Na mesma linha, o Tribunal já havia indicado a possibilidade de condomínios proibirem locações por curta temporada, a denominada locação “short stay”, sob o argumento de que, por si só, tais modalidades poderiam ir contra a destinação da edificação e interesse coletivo dos condôminos.
Por outro lado, a locação por temporada está expressamente prevista na Lei do Inquilinato – Lei Federal nº. 8.245/91 -, podendo ser considerada ofensa grave ao direito constitucional de propriedade este tipo de proibição, é o que defende o Airbnb.