Afinal, o que é o Metaverso?
A integração entre o mundo real e o mundo virtual tem nome: Metaverso. Trata-se de um ambiente que reproduz a vida em comunidade por meio da tecnologia. Um ambiente virtual no qual as pessoas podem, além de observar, interagir, e essa é a grande sacada, a grande aposta. Isso significaria ter um trabalho, desenvolver atividades esportivas, vida social, morar e, por isso, adquirir ou alugar imóveis.
Diversas empresas apostam no Metaverso. O Facebook Inc., ainda em outubro de 2021, anunciou uma sintomática mudança de nome.
Ao passar a se chamar Meta, a organização indicou a relevância dada por Mark Zuckerberg ao mundo virtual. Isso foi confirmado por uma declaração pública que classificou o Metaverso como a “próxima fronteira” para que as pessoas, bens e serviços se conectem.
E o mercado imobiliário com isso?
O mercado imobiliário está atento a esse movimento. Algumas empresas do segmento têm lançado empreendimentos tanto na dimensão virtual quanto na dimensão real. Embora o retorno financeiro ainda não seja tangível a curto prazo, antecipar a entrada nesse “novo mundo” pode trazer vantagem competitiva no futuro.
A startup canadense Tokens.com angariou US$ 16.000.000 com a finalidade exclusiva de investimento em imóveis na realidade virtual. A empresa é especializada na comercialização de tokens digitais, uma espécie de criptomoeda. No Brasil, a InspireIP adquiriu um imóvel no Metaverso ao custo aproximado de R$ 100.000,00, pagos em criptos.
A Sandoz, por exemplo, é a líder do mercado de plataformas de propriedades, acumulando diversas encomendas de imóveis. É importante lembrar que, embora essas propriedades sejam totalmente virtuais, os pagamentos têm impacto no mundo real, ou seja, é dinheiro de verdade. A mesma empresa lançou uma centena de ilhas denominadas Fantasy Islands, cujo preço de venda do lançamento – US$ 15.000 – até agora já variou mais de 80%.
E o mercado jurídico?
Naturalmente, podemos chamar de escassos os precedentes jurídicos relacionados com o Metaverso, por motivos óbvios. Isso, porém, não significa que os agentes do mercado imobiliário e jurídico devam deixar de considerar começar a estudar a aplicação do que existe de norma legal para o ambiente virtual.
A presença do ordenamento jurídico com sua base fundamental e abrangente é necessária sempre que se discute economia e mercado imobiliário, de um modo geral. Os desafios apresentados pelo Metaverso são de grande importância e merecem um debate complexo, com o objetivo de explorar seu potencial para gerar crescimento empresarial de forma organizada, sem deixar de preservar a segurança jurídica, cara ao mercado imobiliário de um modo geral.
É importante tomar medidas específicas para prevenir que os metaversos se transformem em bolhas sistêmicas de clandestinidade, de modo a causar danos incalculáveis aos usuários. Também devemos estar atentos à possibilidade de criação de metaversos em ambientes hostis, como a “deep web”, que buscam ou visam atividades ilegais de diversas naturezas.
Questões desafiadoras devem ser objeto de estudo por parte dos pesquisadores, incluindo a resolução de disputas em metaterritórios, a arbitragem em ambientes virtuais, a jurisdição e as leis aplicáveis em casos de conflitos imobiliários, sejam na locação ou na compra e venda de imóveis dessa natureza, que certamente terão que ter alguma regulamentação, até para que tenham a esperada valorização.
Fontes:
Metaverso: tudo sobre o mundo virtual que está chamando a atenção dos investidores
No metaverso, um boom do mercado imobiliário (com dinheiro real)